
As horas extraordinárias passam em 2012 a ser pagas com os seguintes acréscimos em relação à hora de trabalho normal:
Dias úteis
- 1ª hora: mais 25% (anteriormente 50%)
- Horas subsequentes: mais 37,5% (anteriormente 75%)
Feriados e dias de descanso
- Mais 50% (anteriormente 100%)





