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IRS: 0,5% pode ir para…

Published on 2012/04/24 by in Fiscalidade

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Os pagantes de IRS podem consignar 0,5% do mesmo para uma das entidades sem fins lucrativos constante de uma lista aprovada pelo Ministério das Finanças. Há rumores de que em anos passados os pagantes que fizeram essa consignação foram mais fiscalizados que os outros, mas aqui fica um link para a lista:

Clique aqui para consultar a lista de entidades a quem pode consignar 0,5% do seu IRS

 
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Passeios

Published on 2012/04/23 by in Vida

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No tribunal o juiz inquire a testemunha:

- Minha senhora, no dia do crime enquanto passeava o seu cão, parou nalgum sítio?

- Desculpe Sr. Dr. Juiz, o senhor já alguma vez passeou um cão?

 
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Consultoria

Published on 2012/04/20 by in Gestão

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O meu principal ponto forte como consultor é ser ignorante e fazer umas quantas perguntas.
Peter Drucker (1909 – 2005)

 
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Despesas de representação

Published on 2012/04/19 by in Fiscalidade

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As despesas de representação são as refeições, viagens, excursões, etc. oferecidos a clientes ou fornecedores da empresa. Não se devem misturar como despesas de deslocação de pessoal da empresa, nomeadamente para efeitos fiscais, porque estas últimas são um gasto normal, enquanto que as primeiras pagam uma taxa de tributação autónoma de 10%, ou a taxa agravada de 20% se a empresa apresenta prejuízo.

 
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Dias de férias

Published on 2012/04/17 by in Trabalho

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Por regra os funcionários das empresas têm direito ao período normal de férias de 22 dias, vencendo-se esse direito no dia 1 de Janeiro de cada ano. No entanto, se o funcionário tiver entrado para a empresa apenas no ano anterior, essa regra não se aplica.
No ano em que é admitido o funcionário tem direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho efetivamente prestado e só pode gozá-los passados seis mese da data de admissão.

 
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Pagamentos em dinheiro

Published on 2012/04/16 by in Fiscalidade

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O Orçamento Rectificativo prevê que as empresas e empresários individuais apenas possam aceitar pagamentos em numerário até ao máximo de mil euros. Até agora esse limite era de nove mil e setecentos euros.

Obviamente essa imposição obriga também a quem quer pagar ter o dinheiro nos bancos. Para além de uma flagrante violação das liberdades individuais, esta medida obriga a quem não quer ter o dinheiro nos bancos, que segundo os mercados continuam a apresentar sérios riscos, o faça.

A disposição é apresentada como um combate à economia subterrânea. Como a economia à superfície vai de vento em popa, é tempo de rebentar com a outra.

 
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O Primeiro Princípio

Published on 2012/04/13 by in Vida

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O primeiro princípio é não se enganar a si próprio, e você é a pessoa mais fácil de enganar no mundo!

Richard Feynman (1918-1998)
Físico

 
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Despesas não documentadas

Published on 2012/04/12 by in Fiscalidade

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As despesas não documentadas – aquelas que não têm qualquer documento de suporte – para além de não serem custo fiscal pagam um imposto de 50% (60% caso a empresa apresente prejuízo fiscal).

Os encargos não devidamente documentados são os que têm um documentos de suporte mas que não preenche todos os requisitos legais exigidos, por exemplo uma fatura que apenas menciona “serviços prestados”. Estes encargos não são custo fiscal.

 
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Representação fiscal

Published on 2012/04/11 by in Fiscalidade

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É obrigado a ter representante fiscal em Portugal:

  1. Não residentes que aufiram rendimentos sujeitos a IRS
  2. Residentes que se ausentem por mais de 6 meses
  3. Empresas não residentes e sem estabelecimento estável que tenham rendimentos sujeitos a IRC
  4. Sócios não residentes de sociedades profissionais portuguesas
  5. Empresas extintas que eram sujeitas a IRC

Os não residentes não necessitam de representante fiscal desde que sejam residentes num país da União Europeia, da Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça.

Idem para os residentes que se ausentem por mais de 6 meses para um dos países mencionados.

 
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Taxas sobre dividendos e suprimentos

Published on 2012/03/30 by in Fiscalidade

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Os dividendos distribuídos pelas empresas e os rendimentos de suprimentos estão sujeitos a partir deste ano à taxa liberatória de 25%, mais 3,5% do que os anteriores 21,5%.

A mesma taxa é aplicada a juros de depósito e rendimentos de títulos de dívida.

 
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© Dirigeste Lisboa, Lda
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