
O cálculo da indemnização pela cessão de contrato de trabalho celebrado a partir de 1/11/2011 passam a ser efetuado da seguinte forma:
Indemnização = Remuneração mensal / 30 x Número de anos de trabalho x 20
À fórmula aplicam-se ainda os seguintes limites:
- O valor da remuneração mensal a considerar não pode ser superior a 20 vezes o salário mínimo nacional.
- O valor da indemnização não pode ser superior a 12 vezes a remuneração mensal, ou 240 vezes o salário mínimo nacional caso se aplique o limite anterior.
Exemplo
Um funcionário com uma remuneração mensal de 1.750€ cessa o contrato após 20 meses.
A indemnização a que tem direito é:
Indemnização = 1.750€ / 30 x 1,67 x 20 = 1.948,33€
Este cálculo aplica-se a todos os tipos de despedimento, nomeadamente:
- Cessão ou caducidade dos contratos a termo.
- Despedimentos coletivos.
- Extinção do posto de trabalho.
- Extinção da empresa.













Boa noite,
Queria saber se estou a fazer correctamente as contas neste caso:
Contrato a termo certo -> 6 meses /Inicio : 01-11-2011 / Fim : 30-04.2012
Despedimento a: 31-01-2012
Salário :485€
Indemnização = 485€ / 30 x 0,25 x 20 = 75€
Obrigado.
no exemplo anterior não é 75€ mas aproximadamente 80€
Atenção que o contrato está a terminar antes do prazo acordado (30-04).
Nestes casos a resposta nunca é tão simples, tem de se atender às circunstâncias que levam a que o contrato termine antecipadamente.
Em princípio serão devidas pela parte que quebra o contrato os valores respeitantes aos meses de Fevereiro a Abril.
Admitindo que se trata de extinção do posto de trabalho, por incapacidade financeira da empresa. É da mesma forma?
Sim. Penso que a melhor opção será tentar chegar a um acordo, fixando uma indemnização que reflicta a situação.