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Indemnizações por despedimento

Published on 2012/01/05 by in Fiscalidade, Trabalho

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O cálculo da indemnização pela cessão de contrato de trabalho celebrado a partir de 1/11/2011 passam a ser efetuado da seguinte forma:

Indemnização = Remuneração mensal / 30 x Número de anos de trabalho x 20

À fórmula aplicam-se ainda os seguintes limites:

  1. O valor da remuneração mensal a considerar não pode ser superior a 20 vezes o salário mínimo nacional.
  2. O valor da indemnização não pode ser superior a 12 vezes a remuneração mensal, ou 240 vezes o salário mínimo nacional caso se aplique o limite anterior.
O salário mínimo nacional é atualmente de 485€ pelo que o limite A é de 9.700€ e o limite B 116.400€.

Exemplo

Um funcionário com uma remuneração mensal de 1.750€ cessa o contrato após 20 meses.

A indemnização a que tem direito é:

Indemnização = 1.750€ / 30 x 1,67 x 20 = 1.948,33€

Este cálculo aplica-se a todos os tipos de despedimento, nomeadamente:

  • Cessão ou caducidade dos contratos a termo.
  • Despedimentos coletivos.
  • Extinção do posto de trabalho.
  • Extinção da empresa.
 
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5 Comments  comments 

5 Responses

  1. Francisco

    Boa noite,
    Queria saber se estou a fazer correctamente as contas neste caso:

    Contrato a termo certo -> 6 meses /Inicio : 01-11-2011 / Fim : 30-04.2012

    Despedimento a: 31-01-2012

    Salário :485€

    Indemnização = 485€ / 30 x 0,25 x 20 = 75€

    Obrigado.

    • Francisco

      no exemplo anterior não é 75€ mas aproximadamente 80€ :(

      • jmbatista

        Atenção que o contrato está a terminar antes do prazo acordado (30-04).
        Nestes casos a resposta nunca é tão simples, tem de se atender às circunstâncias que levam a que o contrato termine antecipadamente.
        Em princípio serão devidas pela parte que quebra o contrato os valores respeitantes aos meses de Fevereiro a Abril.

        • Francisco

          Admitindo que se trata de extinção do posto de trabalho, por incapacidade financeira da empresa. É da mesma forma?

          • jmbatista

            Sim. Penso que a melhor opção será tentar chegar a um acordo, fixando uma indemnização que reflicta a situação.

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