
A partir de 1 de Abril de 2012, praticamente todas as empresas têm de utilizar programas informáticos para emitir as suas faturas, deixando de poder utilizar faturas manuais ou emitidas por programas não certificados pelas Finanças.
Excepções:
- Empresas que usem programas de faturação que elas próprias tenham desenvolvido e de que detenham os direitos de autor;
- Empresas com um volume de negócios inferior a 100.000 euros (125.000 euros em 2012)
- Empresas que tenham emitido no ano anterior um número de faturas ou documentos similares em número inferior a 1.000;
- Operações efetuadas através de máquina automática como é o exemplo dos bilhetes de transporte.
De notar que caso as empresas passem a usar programas informáticos a partir de 1 de Abril, têm de utilizar programas certificados, mesmo que se enquadrem numa das situações b) a d).





